PUC Júnior | Consultoria Empresarial

O que é o ICMS?

    O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um Imposto Estadual sob Administração Estadual Brasileiro, ou seja, somente os governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.

    Deve contribuir para o ICMS qualquer pessoa ou empresa que realize com frequência ou em grande quantidade, tal que caracterize uma ação comercial, operações de circulação de mercadorias (venda, transferência, transporte, entre outros) ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações.

    E são isentas do imposto atividades como transferência de propriedades ou bens moveis, operações interestaduais relativas a transporte de petróleo e energia elétrica, operações destinadas ao exterior, arrendamento mercantil, alienação fiduciária, ouro (quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial), atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor, além de revistas e jornais (e papéis destinados a impressão nas gráfica).

    O ICMS é pago de maneira indireta, pois já esta incluído nos preços dos produtos. O tributo é indireto e regressivo, logo quem ganha menos paga proporcionalmente mais, e, independentemente da capacidade contributiva de cada um, todos pagam o mesmo imposto. O cálculo é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto.

    Para itens básicos, como arroz e feijão, temos uma alíquota de 7%. Para a maioria dos demais produtos consumidos no país, a taxa média é de 18%, e para produtos supérfluos como cigarros, cosméticos e perfumes, o imposto é de 25%.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *